Descodificar o "Manifesto" contra a AFP e indústria musical
O Sercial divulgou no início do mês o "Manifesto" que circula pela net contra a AFP e indústria musical. Quem lê o referido Manifesto fica com a impressão de que o download ilegal não é crime e que passa impune.
Acho que convém clarificar vários pontos do referido manifesto que são errados ou então pouco claros.
1. É totalmente errado pensar que em Portugal não existe legislação contra a pirataria informática. Existe desde logo a lei da criminalidade informática (Lei 109/91, de 17 de Agosto) que prevê e penaliza os mais variados crimes relacionados com a pirataria informática. Existe também o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (que foi republicado recentemente com a Lei 50/2004 de 24 de Agosto) que prevê como crime de usurpação quem "utilizar" sem as devidas autorizações qualquer obra sujeito a direitos de autor. Ou seja, qualquer utilização, que engloba o simples download é considerado crime. O mesmo acontece com os uploads e/ou partilha de ficheiros uma vez que são penalizados quem divulgar ou publicar abusivamente uma obra ou por qualquer modo distribuir ao público obra usurpada ou cópia não autorizada dessas obras. As penas previstas podem ser de prisão que pode ir até os 3 anos e multa de 150 a 250 dias. (Cf Artºs 195 e seguintes do mencionado Código). O facto de se comercializar ou obter qualquer vantágem económica só interessa para a medida da pena.
2. Penso ser errado ou pelo menos pouco provável que a AFP e/ou pela IFPI vao enviar cartas e/ou passar multas, desde logo porque a unica informação que têm dos utilizadores é o IP, que na maioria dos casos é dinâmico e por isso varia cada vez que acedemos à net.
Pelo que percebi a Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) e a International Federation of the Phonographic Industry (IFPI) apresentaram na Policia Judiciária uma queixa-crime contra vários utilizadores portugueses que disponibilizam na Internet, música através de diversas redes Peer-to-Peer. O que irá acontecer após as queixas é a PJ e o Ministério Público investigarem junto dos ISP's quem utilizou os referidos IP's e depois avançam com processos crime.
3. É também errado deixar passar a ideia que o download na França é aceite. Até à data, já foram apresentados várias centenas de queixas-crime e processos cíveis contra ‘uploaders’ tendo a primeira sentença sido proferido já em Fevereiro de 2005.
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