quinta-feira, março 24, 2005

A descriminalização do aborto

O PS já tem a pergunta formulada para o referendo "Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras dez semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?". Fico extremamente desiludido com a questão.
Na minha opinião o aborto não deve constituir crime, em qualquer circunstância, mas também não deve ser considerado como de livre prática. Isto porque acho que quem comete um aborto não deve ir para a prisão, mas também acho que a livre prática pode fazer com que o aborto seja visto e utilizado como um método contraceptivo. A prática do aborto em estabelecimento público de saúde deve obedecer a critérios rigorosos, nomeadamente mediante o acompanhamento de pessoas especializadas tanto a nível médico como a nível de assistência social, que devem dar parecer favorável e justificado. Quem não obedecer a estas regras será punido, não criminalmente mas por outras vias, como por exemplo obrigando a quem pratica o aborta, a prestar serviço comunitário em hospitais ou outras instituições de crianças. São medidas muito mais eficazes.